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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DA
FAMÍLIA JOCHEM NO BRASIL

 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DA
FAMÍLIA JOCHEM NO BRASIL– AFAJO


CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO

ART. 1º – A ASSOCIAÇÃO DA FAMÍLIA JOCHEM NO BRASIL – AFAJO, entidade de personalidade            jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Águas Mornas e foro em Santo            Amaro da Imperatriz, Santa Catarina, fundada em 24 de maio de 2003, é órgão de            representação dos membros da FAMÍLIA JOCHEM NO BRASIL, especialmente dos            descendentes do imigrante alemão PEDRO JOCHEM e se orientará por este estatuto.

ART. 2º – O prazo de duração da Associação é indeterminado.


CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES

ART. 3 º – A ASSOCIAÇÃO DA FAMÍLIA JOCHEM tem por finalidade:
           I – congregar e reforçar os laços familiares e/ou sentimento de pertença entre os membros da            Família Jochem espalhados em diversos estados do Brasil;
           II – dar seqüência na elaboração da GENEALOGIA E HISTÓRIA DA FAMÍLIA JOCHEM NO            BRASIL com o objetivo de publicá-la, em forma de livro;
           III – realizar/implantar o CADASTRO NACIONAL DA FAMÍLIA JOCHEM NO BRASIL.
           IV – promover, apoiar e criar condições para a realização de ENCONTROS FAMILIARES de            âmbito regional, nacional e internacional.

CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS

ART. 4º – Todos os membros da FAMÍLIA JOCHEM NO BRASIL, em especial, os descendentes do            imigrante alemão Pedro Jochem podem associar-se.

           § 1° – São considerados sócios todos aqueles que tenham algum grau de parentesco com a            família Jochem no Brasil e que mantenham fiel obediência a estes estatutos e deliberações da            entidade. Ficam criadas, 03 (três) categorias de sócios, a saber: a) fundadores: os quais            tenham assinado a Ata de Fundação; b) potenciais/instituidores: todos os sócios que            tenham algum grau de parentesco com a família Jochem; c) contribuintes: todos aqueles que            fizerem contribuições financeiras mensais ou anuais.

           § 2° – os atos da presente associação serão de sua exclusiva responsabilidade, não            respondendo qualquer sócio por tais atos, não usufruindo estes de qualquer responsabilidade,            nem mesmo subsidiária.

ART. 5º – São direitos dos sócios:
           I – votar e ser votado;
           II – participar das Assembléias Gerais;
           III – usufruir dos bens e benefícios da Associação;
           IV – ter acesso aos balancetes, atas ou a qualquer outro documento da Associação;
           V – participar dos ENCONTROS FAMILIARES sejam eles de âmbito Regional, Nacional ou            Internacional promovidos pela Associação.


ART. 6º – São deveres dos sócios:
           I – comparecer as reuniões;
           II – cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
           III – participar das atividades da Associação, especialmente aquelas para as quais forem            designados;
           IV – manter-se em dia com as contribuições financeiras estabelecidas pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

ART. 7º – A Associação será regida pelos seguintes órgãos:
           I – Assembléia Geral;
           II – Diretoria;
           III – Conselho Fiscal.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

ART. 8º – A Assembléia Geral compõe-se de todos os sócios quites com a Tesouraria, tendo a            faculdade de resolver, dentro do que estabelece o presente estatuto, todos os assuntos            referentes às atividades e aos fins da Associação.

ART. 9º – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada dois anos, por ocasião da            realização do ENCONTRO NACIONAL DOS FAMILIARES.

ART. 10º – A Assembléia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da            Associação ou de dois terços dos membros da Diretoria ou, ainda, por solicitação de pelo            menos um terço dos sócios.

ART. 11 – O Edital de Convocação, contendo a matéria a ser apreciada pela Assembléia Geral,            deverá ser publicado no Informativo da Família Jochem, com antecedência mínima de 30            (trinta) dias.

ART. 12 – Compete à Assembléia Geral:
           I – eleger os membros da Diretoria, com mandato de quatro anos;
           II – apreciar o Relatório Anual da Diretoria;
           III – referendar ou não os atos emanados da Presidência;
           IV – examinar o Balanço Anual;
           V – aprovar a reformulação do Estatuto da Associação;
           VI – deliberar sobre a dissolução da Associação;
           VII – dar parecer sobre matérias que a Diretoria submeter a seu exame;
           VIII – estabelecer a conveniência e o valor da contribuição financeira dos associados;
           IX – deliberar sobre casos omissos no Estatuto.

ART. 13 – A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a metade mais um de            seus membros quites com a Tesouraria e, em segunda, trinta minutos depois, com qualquer            número, deliberando por maioria simples de votos.

ART. 14 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA

Art. 15 – A Associação será administrada por uma Diretoria, eleita pela Assembléia Geral.
           § 1º – A Diretoria será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º            Tesoureiros.
           § 2º – O mandato da diretoria será de quatro anos.
           § 3º – Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos por mais um mandato consecutivo.
           § 4º – Todos os cargos serão exercidos sem remuneração nem lhe serão atribuídos lucros,            bonificações ou quaisquer vantagens sob qualquer forma ou pretexto, exceto reembolso de            despesas quando a serviço e em benefício da entidade e para o cumprimento dos objetivos            sociais da AFAJO.

ART. 16 – Compete à Diretoria:
           I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
           II – prever e prover as necessidades da Associação;
           III – gerir e administrar os bens da Associação;
           IV – prestar contas anualmente das atividades, bem como apresentar balancetes, balanços e            outros documentos contábeis;
           V – celebrar convênios e contratos compatíveis com os objetivos estatutários;
           VI – criar e suprimir COORDENADORIAS REGIONAIS quantas se fizerem necessárias para            bem cumprir com os objetivos da Associação cuja Diretoria terá um mandato de quatro anos.

ART. 17 – Compete ao Presidente:
           I – presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
           II – convocar reuniões extraordinárias;
           III – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente em suas            relações com terceiros;
           IV – emitir cheques ou ordem bancárias, juntamente com o Tesoureiro.

ART. 18 – Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no exercício de suas funções e            substituí-lo.

ART. 19 – Compete ao 1º Secretário:
           I – proceder à lavratura e à leitura das Atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
           II – organizar os arquivos da Associação e zelar pela sua manutenção;
           III – receber e expedir a correspondência, assinando-a em conjunto com o Presidente.

ART. 20 – Compete ao 2º Secretário auxiliar o 1º Secretário no exercício de suas funções e            substituí-lo.

ART. 21 – Compete ao 1º Tesoureiro:
           I – arrecadar contribuições, donativos e demais rendas da Associação;
           II – efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria, assinando cheques juntamente com o            Presidente;
           III – realizar a contabilidade;
           IV – elaborar o Balanço Anual;
           V – ter sob sua guarda os documentos comprobatórios de depósitos dos valores da            Associação, nos estabelecimentos bancários;
           VI – ter sob sua guarda notas fiscais, recibos e demais documentos que comprovem as            despesas da Associação.

ART. 22 – Compete ao 2º Tesoureiro: auxiliar o Tesoureiro no exercício de suas funções e            substituí-lo.

ART. 23 – Compete às COORDENADORIAS REGIONAIS:
           I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
           II – prever e prover as necessidades da AFAJO, gerindo e administrando os interesses da            mesma nas respectivas regiões;
           III – prestar contas anualmente das atividades desenvolvidas, bem como apresentar            balancetes, balanços e outros documentos contábeis a Diretoria da AFAJO;
           IV – promover e coordenar, a cada dois anos, os ENCONTROS REGIONAIS DA FAMÍLIA;
           V – registrar em Ata as deliberações da Diretoria da Coordenação Regional cujos membros            serão eleitos, respectivamente, por cada região;
           VI – atuar em sintonia com a Diretoria da AFAJO.

SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL

ART. 24 – O Conselho Fiscal, eleito na mesma ocasião da Diretoria, será composto por três titulares            e três suplentes, que cumprirão mandato de dois anos.
           Parágrafo único: Os membros titulares elegerão, entre si, no dia da posse, o Presidente do            Conselho.

ART. 25 – Compete ao Conselho Fiscal:
           I – examinar e emitir parecer sobre o Balanço Anual;
           II – fiscalizar os atos administrativos da Diretoria.

ART. 26 – O Conselho fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano e extraordinariamente, sempre            que necessário, por convocação de seu Presidente ou do Presidente da Associação.

CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO

ART. 27 – O Patrimônio da Associação será constituído de:
           I – bens móveis e imóveis adquiridos;
           II – bens móveis e imóveis transferidos em caráter definitivo por pessoas físicas e jurídicas;
           III – doações, heranças, legados pessoais ou jurídicos.

ART. 28 – Constituem recursos financeiros:
           I – mensalidades ou anuidades dos sócios;
           II – contribuições espontâneas de sócios ou terceiros;
           III – rendas decorrentes da exploração dos bens da Associação ou da prestação de serviços;
           IV – pagamentos oriundos de convênios, acordos e contratos;
           V – subvenções e auxílios.

ART. 29 – Ocorrendo a extinção da entidade, por determinação legal ou por motivo que impossibilite a            realização de seus objetivos e finalidades, o seu patrimônio reverterá à outra entidade sem fins            lucrativos, a ser indicada pela Diretoria.

CAPÍTULO VI
DOS MEMBROS FUNDADORES

ART. 30 – São membros fundadores:

           TONI VIDAL JOCHEM, brasileiro, solteiro, estudante, portador de Carteira de Identidade nº            ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no            CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Rua Gerânio, 217, apto. 303,            Residencial Pedra Branca, bairro Jardim das Palmeiras, Palhoça, Santa Catarina, de CEP nº            88133-800;

           LAURO JOCHEM, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, almoxarife,            portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança            Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., residente e            domiciliado na Rua Acácio Moreira, 86, bairro Capoeiras, Florianópolis, Santa Catarina, de            CEP nº 88090-750;

           CLÁUDIA HELENA MARTINS JOCHEM, brasileira, casada em regime de comunhão parcial            de bens, promotora de vendas, portadora de Carteira de Identidade nº ...................., expedida            pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrita no CPF/MF sob o nº            ...................., residente e domiciliada na Rua Raulina Weingärtner, 167, bairro Centro,            Palhoça, Santa Catarina, de CEP nº 88131-460;

           JOSÉ PAULO DAMÁSIO DA SILVA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de            bens, assistente administrativo, portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida            pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº            ...................., residente e domiciliado na Rua Oto Júlio Malina, 883, bairro Ipiranga, São            José, Santa Catarina, de CEP nº 88111-500;

           VÂNIA JOCHEN, brasileira, separada, comerciante, portadora de Carteira de Identidade nº            ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrita no            CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliada na Rua Walter Borges, 228, apto.            703, Bl A, bairro Campinas, São José, Santa Catarina, de CEP nº 88101-030;

           NARCISO JOCHEM, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,            representante comercial, portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela            Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº            ...................., residente e domiciliado na Rua Raulina Weingärtner, 167, bairro Centro,            Palhoça, Santa Catarina, de CEP nº 88131-460;

           LONGINO JOCHEM, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, aposentado,            portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança            Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., residente e            domiciliado na Rua Geral, s/n, Fazenda do Sacramento, Águas Mornas, Santa Catarina, de            CEP nº 88150-000;

           IDÉSIO CELSO JOCHEM, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,            marceneiro, portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de            Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., residente e            domiciliado na Rua Pedro Medeiros, 33, bairro Barreiros, São José, Santa Catarina, de CEP            nº 88115-250;

           MARIA DE LOURDES JOCHEM, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens,            do lar, portadora de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de            Segurança Pública de Santa Catarina, inscrita no CPF/MF sob o nº ...................., residente e            domiciliada na Rua Acácio Moreira, nº 86, bairro Capoeiras, Florianópolis, Santa Catarina, de            CEP nº 88090-750;

           MAURI MÁRIO JOCHEM, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,            marceneiro, portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela SSI/SC,            inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Rua Geral, s/n,            Fazenda do Sacramento, Águas Mornas, Santa Catarina, de CEP nº 88150-000;

           ROSSINÉIA JOCHEM DA SILVA, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de            bens, comerciante, portadora de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela            Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrita no CPF/MF sob o nº            ...................., residente e domiciliada na Rua Oto Júlio Malina, nº 883, bairro Ipiranga, São            José, Santa Catarina, de CEP nº 88111-500.

           MARIA TEREZINHA JOCHEM, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens,            costureira, portadora de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela SSI/SC,            inscrita no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliada na Rua Independência, nº            57, bairro Passa Vinte, Palhoça, Santa Catarina, de CEP nº 88133-040;

CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA

ART. 31 – A primeira Diretoria da AFAJO será composta pelos seguintes cargos e respectivos            membros:

           PRESIDENTE: Toni Vidal Jochem, brasileiro, solteiro, estudante, portador de Carteira de            Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa            Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Rua Gerânio,            217, apto. 303, Residencial Pedra Branca, bairro Jardim das Palmeiras, Palhoça, Santa            Catarina, de CEP nº 88133-800;

           VICE-PRESIDENTE: Lauro Jochem, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de            bens, almoxarife, portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela            Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº            ...................., residente e domiciliado na Rua Acácio Moreira, 86, bairro Capoeiras,            Florianópolis, Santa Catarina, de CEP nº 88090-750;

           PRIMEIRA SECRETÁRIA: Cláudia Helena Martins Jochem, brasileira, casada em regime            de comunhão parcial de bens, promotora de vendas, portadora de Carteira de Identidade nº            ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrita no            CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliada na Rua Raulina Weingärtner, 167,            bairro Centro, Palhoça, Santa Catarina, de CEP nº 88131-460;

           SEGUNDO SECRETÁRIO: José Paulo Damásio da Silva, brasileiro, casado em regime de            comunhão parcial de bens, assistente administrativo, portador de Carteira de Identidade nº            ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no            CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Rua Oto Júlio Malina, 883, bairro            Ipiranga, São José, Santa Catarina, de CEP nº 88111-500;

           PRIMEIRA TESOUREIRA: Vânia Jochen, brasileira, separada, comerciante, portadora de            Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de            Santa Catarina, inscrita no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliada na Rua            Walter Borges, 228, apto. 703, Bl A, bairro Campinas, São José, Santa Catarina, de CEP nº            88101-030;

           SEGUNDO TESOUREIRO: Narciso Jochem, brasileiro, casado em regime de comunhão            parcial de bens, representante comercial, portador de Carteira de Identidade nº 1/R 2.562.072,            expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o            nº 32.519.419-68, residente e domiciliado na Rua Raulina Weingärtner, 167, bairro Centro,            Palhoça, Santa Catarina, de CEP nº 88131-460;


CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 32 – Nenhum associado poderá exercer, cumulativamente, mais de um cargo na Diretoria da            Associação.
ART. 33 – Os membros componentes da AFAJO, não respondem solidariamente ou subsidiariamente            pelos compromissos ou obrigações assumidos direta ou indiretamente pela administração.
ART. 34 – A AFAJO pode, por decisão de sua Diretoria, conferir títulos honoríficos e diplomas, a            pessoas que tenham se destacado por serviços relevantes à entidade.
ART. 35 – A reforma total ou parcial deste Estatuto compete exclusivamente à Assembléia Geral.
ART. 36 – Fica eleito o foro da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz - Estado de Santa Catarina,            para qualquer ação fundada nestes estatutos.
ART. 37 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, sujeita a sua ratificação            à primeira Assembléia Geral que se seguir.
ART. 38 – Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral realizada no dia 24 de maio de 2003 em            Águas Mornas, Santa Catarina.


Águas Mornas – SC, 24 de maio de 2003.

 

Toni Jochem
Presidente

Allexsandre Lückmann Gerent
Advogado OAB/SC 11.217

Documento original registrado no Registro de Títulos, Documentos, Pessoas Jurídicas e Naturais de Santo Amaro da Imperatriz - SC, Folha 067, Livro A-5, sob Termo nº 393, em 04 de junho de 2004. Protocolado sob nº 3.506.

 

 

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